quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PROFISSÃO REGULAMENTADA!





As profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador passam a ser reconhecidas pelo governo federal na lei nº 12.592, publicada nesta quinta-feira (19/01) no "Diário Oficial da União".


A lei determina que os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.


Vale destacar que o texto vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° declarava que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil.


Mais uma novidade para os profissionais da área de beleza: a lei estabelece o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado em 19 de janeiro.




Veja abaixo a íntegra do decreto


"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República."


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams


Fonte: www.planalto.gov.br e Revista Cabelos&cia




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